top of page
Buscar
  • siteamm

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA

Atualizado: 16 de set. de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária do Imposto de Renda. O Projeto de Lei agora segue para votação pelo Senado Federal. Em resumo, de mais relevante, as mudanças estabelecem, para o ano de 2022, a redução da alíquota do IRPJ, redução da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a tributação dos dividendos, extinção dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e a atualização da tabela do IRPF.

A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica reduzirá de 15% para 8%, cuja compensação da perda dessa arrecadação vai vir a partir da instituição do adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A CFEM será de 1,5% para as operações relativas à ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. Esse adicional não incidirá sobre as operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte.

Para a CSLL, há a previsão de redução de 1% em sua alíquota, cuja compensação se dará a partir da revogação de benefícios fiscais de PIS e Cofins. O que significa que, para a maioria das empresas, a alíquota que antes era de 9% passará para 8%.

As tributações de lucros e dividendos serão feitas em alíquota de 15%, recolhidas pela fonte pagadora, sendo isentas do pagamento as empresas do Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior à R$ 4,8 milhões, controladoras e companhias que estejam sob controle societário comum, nos termos do artigo 116 da Lei 6.404/76, e titular de 10% ou mais do capital votante da PJ que distribui lucros ou dividendos, desde que esse investimento seja avaliado na forma do art. 248 da mesma lei.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão abolidos, o que poderá promover um incentivo à capitalização das empresas e aumento nas despesas correntes da próprio PJ, na tentativa de diminuir a distribuição de lucros, que passa a ser tributada. Nesse aspecto, vale ressaltar que as PJs são fiscalizadas sob o regime de Distribuição Disfarçada de Lucros (DDA), a fim de impedir essa chamada equalização de receitas/despesas.

Na tabela do IRPF, os rendimentos passarão a ser tributados a partir de R$2,5 mil. Valores acima desse limite serão tributados de maneira progressiva com base na tabela abaixo:



Além dessas alterações, o texto do projeto prevê que os dividendos distribuídos aos fundos de investimentos são isentos e incorporados ao valor patrimonial das cotas; as empresas que exploram atividades de securitização de créditos estão obrigadas a optar pelo Lucro Real. Há também diversas revogações de benefícios e isenções fiscais que promoverão um aumento da carga tributária.

Outra alteração importante é a que prevê o fim do voto de qualidade perante o CARF, matéria essa que já havia sido disciplinada anteriormente (vide art. 28, da Lei 13.988/2020), mas que está sob julgamento no STF. Com essa previsão no projeto, não haverá mais que se falar em qualquer discussão sobre a constitucionalidade da medida, pelo menos sob o enfoque que atualmente é tratado no Poder Judiciário.




9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page