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EMPRESA DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO POR COBRANÇAS ABUSIVAS EM RESERVAS E VISTORIAS DE IMÓVEIS

Atualizado: 16 de set. de 2021

O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com uma ação contra uma Administradora de Imóveis que estava cobrando taxas de R$350,00 para reserva de apartamento e de R$400,00 para elaboração do laudo de vistoria. De acordo com o MP, essas taxas são abusivas, representando onerosidade à apenas uma das partes do negócio jurídico.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recurso movido pela Imobiliária, confirmou a liminar concedida em primeira instância que determinou a nulidade das cobranças e o ressarcimento em dobro a cada locatário ou pretendente de locação que tenha pago as taxas indevidas. Na decisão, a 15º Câmara Cível ainda condenou a empresa ao pagamento de multa, no valor de R$ 100 mil, ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado.




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